TRF2 - 5026327-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026327-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS (OAB RJ223229)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:44
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:39
Juntada de Petição
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02/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026327-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAAUTOR: ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS (OAB RJ223229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 14/07/2025 - Juntada de certidão -
21/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2025 07:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026327-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS (OAB RJ223229) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes. b) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:43
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 23:49
Juntada de Petição
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07/07/2025 19:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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07/07/2025 19:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 19:09
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 16:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:05
Intimado em Secretaria
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13/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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26/03/2025 08:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 06:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VIANNA DOMINGUEZ
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26/03/2025 06:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 13:25
Juntado(a)
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25/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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