TRF2 - 5020443-47.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020443-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BEATRIZ RODRIGUES BERNARDOADVOGADO(A): VIVIANE MATOS TRICHES (OAB RO004695)ADVOGADO(A): TALITA PAULA DE BASTOS (OAB RO014826) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
17/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020443-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BEATRIZ RODRIGUES BERNARDOADVOGADO(A): VIVIANE MATOS TRICHES (OAB RO004695)ADVOGADO(A): TALITA PAULA DE BASTOS (OAB RO014826) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por BEATRIZ RODRIGUES BERNARDO em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese: a) A procedência do pedido, condenando a autarquia requerida na obrigação de fazer, consubstanciada na revisão da RMI do benefício NB 6430158750 para R$ 7.306,28 (sete mil, trezentos e seis reais, vinte e oito centavos), mediante: a.1) O Cálculo do salário de benefício considerando 100% do salário-de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Inicial instruída com documentos.
Requer assistência gratuita a seu favor. É o relatório.
Decido. 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita, conforme pedido na inicial. 2. O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1 3. Cite-se na forma legal, com contagem de prazo na forma do art. 335, inciso III, do CPC, devendo o INSS, juntamente com a peça de defesa, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a sua pertinência.
Fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo. 4. Após, intime-se a parte autora para réplica, devendo, inclusive: a) enfrentar especificamente as matérias preliminares e impugnações da contestação.
No caso de impugnação à gratuidade, deverá comprovar documentadamente a posição de vulnerabilidade, consubstanciada pela impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem comprometer sustento pessoal ou da família. b) informar se pretende produzir novas provas a fim de confirmar o alegado na exordial, devendo justificar a sua necessidade, especificando-as fundamentadamente, em especial, em caso de prova pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. 1.
Conforme contido no Ofício nº 0022/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, de 16/03/16, arquivado em Secretaria e à disposição das partes; Portaria AGU n. 990 de 16/07/2009, na Portaria AGU 109 de 30/01/2007, e na Portaria AGU 915 de 16/09/2009. -
16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:46
Determinada a citação
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16/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 22:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/07/2025 16:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/07/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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