TRF2 - 5008901-54.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008901-54.2024.4.02.5102/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: MARIA THERESA ALVES DA CUNHA KALILADVOGADO(A): BEATRIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB RJ223553)ADVOGADO(A): GABRIEL GARCIA RODRIGUES DE BARROS (OAB RJ233257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 05/09/2025 - APELAÇÃO Evento 24 - 14/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
12/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008901-54.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA THERESA ALVES DA CUNHA KALILADVOGADO(A): BEATRIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB RJ223553)ADVOGADO(A): GABRIEL GARCIA RODRIGUES DE BARROS (OAB RJ233257)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra, para: (i) CONDENAR o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da autora, com DIB em 28/01/2020, reconhecendo-se as contribuições vertidas como contribuinte individual no período de 18/02/1988 a 28/02/2010, que não foram averbadas no Regime Próprio de Previdência Social; (ii) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas mensais vencidas desde a data de entrada do requerimento (28/01/2020) até a efetiva implantação do benefício. Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e atualização pelo INPC até o Advento da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A partir de então, juros e atualização pela taxa SELIC.
Custas ex lege.
Condeno o INSS em honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do § 3º, I, c/c § 4º, III, do art. 85 do CPC, observados os ditames da Súmula 111 do STJ, que orienta a não incidência de honorários sobre as prestações vencidas após a sentença.
Sentença não sujeita a reexame necessário (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, Inciso I).
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 13:02
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/12/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 19/11/2024 08:25:20)
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22/10/2024 17:46
Juntada de Petição
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18/10/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:17
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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