TRF2 - 5071280-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071280-97.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WALTER TEIXEIRA FILHO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Suspenda-se o presente feito até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. -
03/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:48
Despacho
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03/09/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50116473520254020000/TRF2
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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20/08/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50116473520254020000/TRF2
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20/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071280-97.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WALTER TEIXEIRA FILHO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo esclarecer o rito do presente feito, considerando a divergência entre o cadastro da inicial como cumprimento de sentença e a fundamentação que menciona a apresentação de cálculos de liquidação.
Prazo de 15 dias.
Não obstante, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para que apresente comprovação de que o exequente consta na listagem mencionada na cláusula 1 do Negócio Jurídico Processual firmado no processo originário.
Deve, ainda, apresentar documento de identificação e comprovante de residência do exequente. -
30/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 19:07
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:59
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO21S)
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22/07/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 22/07/2025 Número de referência: 1356218
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071280-97.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WALTER TEIXEIRA FILHO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
15/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:59
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:47
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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