TRF2 - 5020212-20.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020212-20.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELISANGELA DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 4, REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência devidamente assinada, sob pena de indeferimento do pedido, e, consequentemente, arcar com as custas e despesas processuais. -
08/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020212-20.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELISANGELA DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência devidamente assinada, sob pena de indeferimento do pedido, e, consequentemente, arcar com as custas e despesas processuais.
Com a juntada a declaração de hipossuficiência, fica deferida desde logo a Assistência Judiciária.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: instrumento de procuração devidamente assinado e legível.
Caso a demandante esteja impossibilitada de assinar, deverá ser apresentada procuração por instrumento público, que outorgue todos os poderes a serem conferidos ao advogado e, ainda, poderes específicos para manifestar a renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, tendo em vista que os documentos (ANEXO2) encontram-se separados dos comprovantes de autenticidade das assinaturas (ANEXO3).
DA CITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA CAUSA Após, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, intime-se o INSS para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 178, II, do CPC.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
20/07/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 23:50
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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