TRF2 - 5041968-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041968-22.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NOILZA NOGUEIRA REISADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041968-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NOILZA NOGUEIRA REISADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o BANCO requerido na declaração de inexistência de débito da parte autora em relação ao contrato questionado, bem como a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. b) condenar o BANCO requerido no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora. c) reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento da integralidade do valor da condenação.
Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo réu, com indicação das provas correspondentes, nos termos da ADPF 219 (execução invertida), observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da JF. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais.
Nos termos da fundamentação, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 19:45
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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11/04/2025 02:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 18:09
Juntada de Petição
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05/03/2025 13:27
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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23/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:50
Juntada de Petição
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03/01/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2024 06:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 07:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/12/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:33
Determinada a citação
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18/12/2024 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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