TRF2 - 5014485-78.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 51 e 52
-
17/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014485-78.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: DILCEA BARBOSA RAMOSADVOGADO(A): CARLOS AMERICO RODRIGUES COUTO (OAB RJ105373)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem! Este Juízo verifica que não foi cumprido o comando do Despacho de Evento 16 determinando que se realização avaliação médico-pericial da parte autora. Decido.
I- Considerando os peritos disponíveis e a necessidade de verificar a deficiência da parte autora e suas condições socioeconômicas, autorizo a Secretaria, por ato ordinatório, a designar data, hora, local e perito médico e perito assistente social, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00.
II- Ocorrendo qualquer necessidade de alteração do agendamento ou nomeação, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
III- A parte autora deverá comparecer à perícia médica COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito.
Também deverá a parte autora fornecer seus contatos atualizados para a entrevista socioeconômica. IV- Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina, bem como a juntarem quesitos no local apropriado do sistema Eproc, até a data da perícia.
V- Intime-se o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência.
VI- Tendo em vista o inc.
II, art. 470 do NCPC, deverá cada perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias da data da perícia/entrevista e responder, fundamentadamente, aos seguintes quesitos, além daqueles que, porventura, vierem a ser formulados pelas partes: QUESITOS – LOAS A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo:Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada:Estado civil:Sexo:Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):Data de nascimento/Idade:Escolaridade:Profissão: C - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame:Perito médico judicial (nome e CRM):Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente):Documentos Médicos Analisados: Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados): D - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS / QUESITOS 1) O periciado encontra-se acometido de alguma doença, patologia ou deficiência que o incapacite para o desempenho de atividades sociais normais à sua idade? Se sim, qual (indicar a CID)? 2) A deficiência é de longo prazo? 3) Há possibilidade de cura ou de superação da deficiência? Se sim, o período estimado para recuperação é superior a 2 anos (Lei 8.742/93, art. 20, § 10)? 4) Desde quando tal deficiência existe? 5) É possível afirmar se na data do indeferimento/cessação administrativa do benefício o periciado já se encontrava incapacitado? E - CONSIDERAÇÕES MÉDICAS E SOCIOECONÔMICAS / QUESITOS Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr.
Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).
Cada quesito possui 4 opções.
O Sr.
Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 1.
Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2.
Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3.
Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4.
Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma daptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5.
Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6.
Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7.
Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8.
As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não Resultado: * independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo. ** Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: - Se menor que 490 pontos: deficiência grave - Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada - Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve - Se maior ou igual a 630: não se enquadra como PCD 9.
O Sr.
Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não, pois (considerações do(a) jusperito(a)) 10.
Informe o Sr.
Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: (considerações do(a) jusperito(a)) VII- Com a anexação aos autos do laudo pericial, requisitem-se os honorários periciais.
VIII- Em seguida, intimem-se as partes para tomarem ciência das conclusões periciais e sobre elas se manifestarem.
IX- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DILCEA BARBOSA RAMOS <br/> Data: 22/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
-
15/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:15
Determinada a citação
-
20/05/2025 19:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
14/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Petição
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Petição
-
12/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2025 16:06:37)
-
06/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DILCEA BARBOSA RAMOS <br/> Data: 12/05/2025 às 16:45. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nom
-
05/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:23
Determinada a citação
-
26/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 05:49
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:28
Determinada a intimação
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 03:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:33
Determinada a intimação
-
13/12/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 04:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000142-67.2025.4.02.5005
Elvira Maria de Jesus
Presidente da 1 Composicao Adjunta da 5 ...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2025 15:14
Processo nº 5014233-75.2024.4.02.5110
Janice Barbosa Sandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Fonseca de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002509-49.2025.4.02.5107
Marcia Rodrigues Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Veiga Ferreira Rodrigues da Cost...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072488-53.2024.4.02.5101
Hilbert Antony Marins Bodden Forbes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009113-24.2023.4.02.5001
Ercilia Wanzeler de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2023 12:40