TRF2 - 5012555-25.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:10
Decisão interlocutória
-
17/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 09:46
Juntada de Petição
-
25/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 19:28
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012555-25.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: MERCOLUX INSTALADORA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO 1.evento 31, PET1 - A parte executada não juntou aos autos documento capaz de comprovar que o seu pedido está amparado pela garantia da impenhorabilidade prevista nos incisos do art. 833 do CPC.
O fato de que tais valores seriam alegadamente utilizados para pagamento dos salários dos empregados da executada não constitui hipótese legal de impenhorabilidade.
Outrossim, "ainda que se admita que os valores penhorados se destinem ao pagamento de salários, enquanto permanecerem ligados ao patrimônio da empresa executada, não estão acobertados pelo manto da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil" (AI nº 5003461-35.2021.4.03.0000, Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, TRF - TERCEIRA REGIÃO, 4ª Turma, Publicado em 30/04/2022) Não altera essa conclusão o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC, que, por óbvio, não afasta a regular aplicação do rito executivo processual, mas, tão somente, prevê que "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo menos menos gravoso par ao executado".
Por conseguinte, INDEFIRO o desbloqueio pretendido. 2.
Intime-se a exequente para manifestação acerca do pedido de substituição à penhora (item "d", evento 31, PET1), tornando-me conclusos, em seguida, para análise. -
08/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:10
Juntado(a)
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 18:25
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 15:21
Juntado(a)
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2025 12:12
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição
-
18/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:44
Despacho
-
13/05/2025 16:05
Juntado(a)
-
12/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Petição
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Petição - MERCOLUX INSTALADORA E COMERCIO LTDA (RS052572 - RENAN LEMOS VILLELA)
-
25/03/2025 09:34
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 17:27
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2024 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2024 18:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/10/2024 14:28
Determinada a citação
-
18/10/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010622-30.2023.4.02.5117
Edjane da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 15:40
Processo nº 5003795-74.2025.4.02.5103
Jhenifer Lopes de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083040-77.2024.4.02.5101
Pedro Alves de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Geane de Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 17:47
Processo nº 5009253-60.2021.4.02.5120
Vanuzia Correia da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Paulo Vicente de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 08:40
Processo nº 5000329-63.2025.4.02.5106
Marcia Regina da Ponte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 07:28