TRF2 - 5003795-74.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003795-74.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JHENIFER LOPES DE ANDRADEADVOGADO(A): LUDMILA GUIMARAES GIOFFI (OAB RJ196693)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
26/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 22:47
Homologada a Transação
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14/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003795-74.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JHENIFER LOPES DE ANDRADEADVOGADO(A): LUDMILA GUIMARAES GIOFFI (OAB RJ196693) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção no período de 19 a 23/05/2025.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não identificar elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, do CPC), uma vez que os fatos narrados carecem de dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária afeto a tal instituto.
O documento acostado ao evento 3, INFBEN3 demonstra que EDUARDO DE MORAES LAMEIRAS é beneficiário de pensão por morte instituída por JOSÉ LAMEIRAS NETO, tratando-se, portanto, de litisconsorte passivo necessário.
Desse modo, proceda a Secretaria à inclusão de EDUARDO DE MORAES LAMEIRAS no polo passivo do processo.
Após, citem-se os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta.
Decorrido o prazo para resposta, retorne o processo para designação de audiência de instrução. -
18/07/2025 11:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 05:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 21:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 05:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de peças digitalizadas - 22/05/2025 15:51:06)
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22/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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