TRF2 - 5034681-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034681-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte da CEF, DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
16/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 15:19
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 09:31
Juntada de Petição
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31/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034681-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a CEF a: 1) PAGAR o montante de R$ 5.332,43 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), em valores de abril/2025, a título de cotas condominiais vencidas e não pagas até 10/03/2025, referentes ao apartamento 507, bloco 05, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA VIDA FELICIDADE, situado na Rua Aporuna, n° 55, bairro Santa Cruz, Santa Cruz/RJ, CEP: 23.520-400, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária pelo IGP-M/FGV e de juros moratórios de 1% ao mês. 2) PAGAR as cotas condominiais vencidas discriminadas acima, corrigidas monetariamente segundo o IGP-M/FGV, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, bem como acrescidos de multa de 2%, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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17/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034681-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada pelo VIVA VIDA FELICIDADE contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF sob o rito do Juizado Especial Federal.
Certificada a retificação da Informações Adicionais do processo em epígrafe, marcando a Opção por Juízo 100% Digital como "Não", tendo em vista que o Juízo da 24ª Vara Federal não aderiu à fase-teste do Juízo 100% Digital, em cumprimento ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00089, item 3, da E.
Corregedoria-Regional da 2ª Região (evento 4).
Informação de prevenção (evento 5).
Despacho que intimou a parte autora para que se manifestasse acerca da prevenção apontada com os processos relacionados no evento 5 (evento 7). Manifestação VIVA VIDA FELICIDADE (evento 10). É o necessário.
Decido.
II. De início, afasta-se a prevenção apontada com os processos relacionados no evento 5, uma vez que este objetiva o adimplemento de taxas condominiais inadimplentes dos meses de Fevereiro/2024 a Março/2025, referente ao apartamento 507, Bloco 05 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA VIDA FELICIDADE (v. eventos 1 e 10).
III. Ante o exposto: 1) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 3) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:25
Juntado(a)
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24/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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