TRF2 - 5003144-21.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 14:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003144-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: INGRID SANTOSADVOGADO(A): WALLACE SANCHEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ246940) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Proceda a Secretaria à inclusão de CAROLINE SANTOS ALVES (*93.***.*18-60) no polo passivo desta ação como litisconsorte necessário. Em seguida, expeça-se mandado de citação para que ela, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça Contestação.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:33
Determinada a citação
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27/08/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003144-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: INGRID SANTOSADVOGADO(A): WALLACE SANCHEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ246940) DESPACHO/DECISÃO Diante do tempo decorrido, defiro a dilação pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para cumprimento integral do despacho anterior.
Sem cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:06
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:55
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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