TRF2 - 5002193-45.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:20
Determinada a intimação
-
12/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/09/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002193-45.2025.4.02.5104/RJAUTOR: DILSON ASSIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NEIDE ESCOBAR (OAB RJ133113)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 03/01/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 10/12/2025.
Os atrasados desde 03/01/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/08/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 21:43
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002193-45.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DILSON ASSIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NEIDE ESCOBAR (OAB RJ133113) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
11/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:24
Determinada a citação
-
23/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 11:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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23/06/2025 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 08:24
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:02
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:01
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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09/04/2025 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:15
Perícia designada - <br/>Periciado: DILSON ASSIS DE OLIVEIRA <br/> Data: 10/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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07/04/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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07/04/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 10:37
Juntado(a)
-
07/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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