TRF2 - 5008498-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008498-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EXTRATIVA MINERAL S/AADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB MG087995)ADVOGADO(A): ELIANA GUIMARAES CORRIERI (OAB MG155424)RÉU: CIA DE FIACAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRAADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO FREITAS DO AMARAL SPADANO (OAB SP310310)ADVOGADO(A): BRUNA FURTINI VEADO (OAB MG199095)ADVOGADO(A): LUISA DE ALMEIDA NAVES (OAB MG237104)RÉU: MINERACAO CEDRENSE LTDAADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO FREITAS DO AMARAL SPADANO (OAB SP310310)ADVOGADO(A): BRUNA FURTINI VEADO (OAB MG199095)ADVOGADO(A): LUISA DE ALMEIDA NAVES (OAB MG237104) DESPACHO/DECISÃO A autora alega em sua inicial que 'a concessão do registro da marca da Autora, processo administrativo nº 914326198, foi negado pela Autarquia Ré, apontando o registro da marca nominativa, “CEDRO”, processo administrativo de nº 903751496, na classe 37, de titularidade das empresas Rés, como anterioridade impeditiva'.
O E.
TRF2 'possui entendimento pacífico no sentido de que o exame de eventual colidência entre marcas prescinde da produção de prova testemunhal e/ou pericial técnica, mormente quando há nos autos prova documental suficiente para formar o convencimento do juízo, de modo que o indeferimento da produção de prova pericial e oral não representa cerceamento de defesa, quando há nos autos conjunto probatório capaz de solucionar a questão controvertida' (TRF2, Agravo de Instrumento, 5016676-37.2023.4.02.0000, Rel.
MARCELO LUZIO MARQUES ARAUJO, 1a.
TURMA ESPECIALIZADA, DJe 05/02/2024; g/n).
No mais, tampouco se faz necessária a expedição de ofício requerida, sendo suficiente a prova documental já acostada.
Por fim, quanto à mencionada prova documental suplementar, trata-se de requerimento genérico, o qual também deve ser indeferido. Nesse passo, indefiro os requerimentos instrutórios de evento 59, sendo certo que não foram requeridas outras provas pelos réus (eventos 55 e 58) e os elementos já constantes nos autos são suficientes para o julgamento da causa.
Preclusa, venham conclusos para sentença. -
11/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:54
Decisão interlocutória
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29/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 20:20
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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28/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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21/07/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008498-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EXTRATIVA MINERAL S/AADVOGADO(A): ELIANA GUIMARAES CORRIERI (OAB MG155424)RÉU: CIA DE FIACAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRAADVOGADO(A): BRUNA FURTINI VEADO (OAB MG199095)ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO FREITAS DO AMARAL SPADANO (OAB SP310310)RÉU: MINERACAO CEDRENSE LTDAADVOGADO(A): BRUNA FURTINI VEADO (OAB MG199095)ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO FREITAS DO AMARAL SPADANO (OAB SP310310) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
17/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:36
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 08:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 01:00
Juntada de Petição
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10/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50036260720244020000/TRF2
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09/09/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2024 16:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003626-07.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 28, 33, 34
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13/08/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036260720244020000/TRF2
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08/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/07/2024 23:36
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 12:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 12:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:01
Decisão interlocutória
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22/03/2024 16:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036260720244020000/TRF2
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20/03/2024 22:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50036260720244020000/TRF2
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11/03/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 23:01
Juntada de Petição
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26/02/2024 16:09
Juntada de Petição
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26/02/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:45
Determinada a intimação
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20/02/2024 20:49
Juntada de Certidão
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16/02/2024 20:56
Juntada de Petição
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16/02/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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