TRF2 - 5006565-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:01
Juntada de Petição
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09/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006565-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONA KAIQUE LOURENCO MEIRELLESADVOGADO(A): GILMAR ROSA DIAS (OAB RJ186402)AUTOR: KAUA LEANDRO LOURENCO MEIRELLESADVOGADO(A): GILMAR ROSA DIAS (OAB RJ186402) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de pagar valores a título de auxílio-reclusão relativos ao período de "06/2022 até 01/2025" Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que o documento do evento 1 - END6 data de 19/10/2023, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial. b) apresente a negativa da autoridade administrativa referente ao benefício objeto da ação, dado que o anexo do Evento 1 - OUT15 é apenas o protocolo de requerimento.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
18/07/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 07:00
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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