TRF2 - 5035933-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035933-46.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VANIEL DOS SANTOSADVOGADO(A): MATEUS CANIZIO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB ES032628)ADVOGADO(A): MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES031360)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo em 26/07/2024, devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:06
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 08/05/2025 02:12:11)
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 16:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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07/05/2025 16:58
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 07/05/2025 17:00. Refer. Evento 30
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Despacho
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31/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:29
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/05/2025 17:00
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31/03/2025 09:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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28/03/2025 23:03
Despacho
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18/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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14/02/2025 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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10/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIEL DOS SANTOS <br/> Data: 12/02/2025 às 13:45. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado
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26/11/2024 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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25/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 22:48
Determinada a citação
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12/11/2024 22:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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