TRF2 - 5048067-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:51
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Despacho
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048067-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXSANDRA BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do auxílio por incapacidade temporária NB 719.430.196-3.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
15/08/2025 16:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOA)
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15/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 20:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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14/08/2025 20:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048067-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXSANDRA BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 05:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXSANDRA BARBOSA DE LIMA <br/> Data: 09/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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20/05/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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19/05/2025 19:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 17:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/05/2025 12:08
Juntado(a)
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19/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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