TRF2 - 5001415-66.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001415-66.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ADELINO FRANCISCO BRITOADVOGADO(A): WALTER DE SOUZA DEULEFEU DE MATOS (OAB RJ210964) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual o autor busca a concessão de benefício de aposentadoria por idade rural (NB 191.779.402-6 em 11/03/2020).
Para a concessão do benefício pleiteado, a legislação previdenciária exige a comprovação do efetivo exercício de atividade rural.
Analisando os fatos narrados na petição inicial, verifica-se que os documentos apresentados no evento 1, PROCADM9 não foram suficientes para concessão do benefício de aposentadoria por idade e comprovação de todo o periodo requerido na inicial. Ante o exposto, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como para permitir a completa instrução processual, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os períodos não reconhecidos pelo INSS e apresente documentos complementares que sirvam como início de prova material do exercício da atividade rural.
Deverá apresentar as cópias de sua CTPS na íntegra, bem como os comprovantes de recolhimento individual que ratifiquem os períodos alegados, conforme abaixo: 1. 01/07/1983 a 06/08/1986, tendo como empregador, o Sr.
Marcos Aurélio M.
Marcondes. (evento 1, CTPS8, página 4); 2.
De 01/02/1987 até 30/09/1987, para o mesmo empregador supramencionado, o Autor passa a exercer a função de retireiro (evento 1, CTPS8, página 4); 3. De 01/12/1991 a 19/05/1992 e, de 01/01/1998 a 16/10/1998 (evento 1, PROCADM9, página 10); 4. Entre 01/10/2003 a 30/09/2013, contribuinte individual, sem documento nos autos.
Anotação no CNIS no evento 1, CNIS7; 5. De 02/05/2016 a 31/08/2020, trabalho como empregado, sem CTPS nos autos. Ressalta-se que a falta de cumprimento desta determinação, ou a apresentação de documentos insuficientes, poderá levar à improcedência do pedido, por falta de comprovação do requisito legal para a concessão do benefício.
Ainda, deverá apresentar planilha que justifique o valor da causa atribuído na inicial. Após a apresentação dos documentos ou o decurso do prazo, intime-se o INSS para manifestação e, posteriormente, voltem os autos conclusos para sentença ou eventual designação de audiência. -
31/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:54
Determinada a intimação
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22/08/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001415-66.2025.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: ADELINO FRANCISCO BRITOADVOGADO(A): WALTER DE SOUZA DEULEFEU DE MATOS (OAB RJ210964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:24
Determinada a citação
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25/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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