TRF2 - 5063055-59.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:43
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063055-59.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DO PRADOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito: a) sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir, em relação ao pedido de soma dos salários de contribuição concomitantes; e b) com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o pedido de inclusão de salários-de-contribuição antes de 07/1994 (revisão da vida toda), no período básico de cálculo da aposentadoria em comento, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:16
Despacho
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23/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2023 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2023 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:47
Decisão interlocutória
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15/09/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 19:50
Juntada de Petição
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23/08/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2023 15:04
Juntada de Petição
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21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/07/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/07/2023 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2023 03:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2023 03:38
Decisão interlocutória
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15/06/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 13:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/06/2023 13:54
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Cálculo com base na Regra Art.29 L 8213/91, mais favorável que a Regra Art.3º L9876/99
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30/05/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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