TRF2 - 5002658-42.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002658-42.2025.4.02.5108/RJAUTOR: RUTE NERY DE FARIAADVOGADO(A): MARCELO NERY SATURNINO BRAGA (OAB RJ185816)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 14:17
Homologada a Transação
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01/09/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002658-42.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: RUTE NERY DE FARIAADVOGADO(A): MARCELO NERY SATURNINO BRAGA (OAB RJ185816)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002658-42.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: RUTE NERY DE FARIAADVOGADO(A): MARCELO NERY SATURNINO BRAGA (OAB RJ185816) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 22, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 12:11
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO07F)
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06/08/2025 09:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:39
Juntada de Petição
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05/08/2025 00:10
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002658-42.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: RUTE NERY DE FARIAADVOGADO(A): MARCELO NERY SATURNINO BRAGA (OAB RJ185816) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Perícia designada - <br/>Periciado: RUTE NERY DE FARIA <br/> Data: 06/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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20/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-SP)
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20/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-SP)
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20/05/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 23:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/05/2025 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 12:48
Juntado(a)
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19/05/2025 12:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO07F)
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19/05/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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