TRF2 - 5057529-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2025 09:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2025 09:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 09:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 14:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/07/2025 14:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5057529-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como aceitação.
No caso de desinteresse, a referida parte deverá fundamentar o(s) motivo(s) da recusa. 2) Cite-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 142.003,31(Cento e quarenta e dois mil e tres reais e trinta e um centavos), atualizado até junho/2025, bem como de honorários advocatícios de 5% (art 701, CPC), ciente de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º. do art 701), ciente, outrossim, de que no mesmo prazo, poderá opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art 702), sem o que, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º. do art 701). -
16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:01
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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11/06/2025 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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11/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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