TRF2 - 5001395-62.2022.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 18:22
Juntada de Petição
-
12/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5001395-62.2022.4.02.5113/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JAIRO PEREIRA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): JAQUELINE MARIA LEMOS DA SILVA (OAB RJ116444) EMENTA DIREITO PENAL E AMBIENTAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
EXTRAÇÃO MINERAL IRREGULAR.
USURPAÇÃO DE BEM DA UNIÃO E CRIME AMBIENTAL.
UTILIZAÇÃO DE BALSA PARA GARIMPO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença da 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ que o condenou o apelante à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 21 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 (usurpação de bem da União) e art. 55 da Lei nº 9.605/98 (extração de recursos minerais sem autorização), em concurso material (art. 70 do CP).
A defesa requereu a absolvição, alegando ausência de provas quanto à efetiva extração e ausência de finalidade comercial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes da prática da extração mineral para fins de configuração do crime de usurpação de bem da União; e (ii) verificar se a ausência de prova de finalidade comercial impede a configuração do crime ambiental por extração de recurso mineral sem autorização.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A materialidade e autoria estão comprovadas por laudo técnico e relatos de policiais que presenciaram a operação da balsa com indivíduos atuando diretamente na extração de minerais do fundo do rio, além de declarações do próprio réu, que confessou ter sido contratado para essa finalidade, sem possuir licença ambiental.A existência de equipamentos próprios para garimpo, o funcionamento da balsa no momento da abordagem e a atuação ativa dos envolvidos indicam que a atividade de extração estava em curso, afastando a tese de ato meramente preparatório.As provas revelam a existência da atividade de extração e comercialização de ouro e areia sem a autorização e licença ambiental dos órgãos competentes para a exploraçãoA reincidência específica do réu, que já havia celebrado Acordo de Não Persecução Penal por fato semelhante anterior, reforça a reiteração delitiva e a necessidade de manutenção da condenação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A extração de recursos minerais sem autorização, ainda que em fase inicial, configura os crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e no art. 55 da Lei nº 9.605/98.A operação de balsa equipada para garimpo e em funcionamento no momento da abordagem comprova a efetividade da atividade extrativa.A reincidência na prática delitiva, mesmo após celebração de ANPP por fato similar, autoriza a manutenção da condenação com fundamento no conjunto probatório robusto.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.176/91, art. 2º; Lei nº 9.605/98, art. 55; CP, art. 70. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela defesa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
11/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 13:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
10/09/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB26
-
09/09/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB06
-
09/09/2025 17:44
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
19/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação oral esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5001395-62.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: JAIRO PEREIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE MARIA LEMOS DA SILVA (OAB RJ116444) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA OFENDIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (OFENDIDO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
18/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/08/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 7
-
15/08/2025 19:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
15/08/2025 19:17
Despacho
-
13/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB06
-
13/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB26 -> GAB06
-
13/08/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 14:44
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/08/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
29/07/2025 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 14:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
28/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2025 05:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5001395-62.2022.4.02.5113/RJ (Pauta - Revisor: 22) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: JAIRO PEREIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE MARIA LEMOS DA SILVA (OAB RJ116444) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA OFENDIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (OFENDIDO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
14/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/07/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
-
26/06/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
-
24/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
-
24/06/2025 17:00
Juntado(a)
-
24/04/2024 15:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
-
24/04/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/04/2024 15:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
17/04/2024 15:27
Despacho
-
17/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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