TRF2 - 5004429-25.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004429-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GLORIA MARIA TELES DE SOUZAADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora a atender adequadamente ao despacho do ev. 21, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção.
Na falta de comprovantes em nome próprio ou de declaração de terceiros citados no referido despacho, a comprovação do domicílio pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:17
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:02
Juntado(a)
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03/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004429-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GLORIA MARIA TELES DE SOUZAADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
15/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:38
Despacho
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14/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03F)
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01/08/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004429-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GLORIA MARIA TELES DE SOUZAADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Perícia designada - <br/>Periciado: GLORIA MARIA TELES DE SOUZA <br/> Data: 01/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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20/05/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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14/05/2025 21:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 20:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 11:48
Juntado(a)
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12/05/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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