TRF2 - 5068205-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:58
Juntada de Petição
-
27/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068205-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS TARGINOADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Defiro os pedidos de gratuidade de justiça e prioridade etária, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai a presunção legal do art.99, §3º, do CPC.
Anotem-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01.
Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 22:36
Determinada a intimação
-
07/07/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028581-37.2024.4.02.5001
Emporio do Marmore Importacao e Exportac...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Flavia Peroba de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 15:58
Processo nº 5031407-90.2025.4.02.5101
Calixto Braz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 03:58
Processo nº 5094802-90.2024.4.02.5101
Debora Bonfim Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joveniana dos Santos Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102718-78.2024.4.02.5101
Roseli do Nascimento Ferreira Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004742-83.2025.4.02.5118
Andrea Alexandra de Barros Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00