TRF2 - 5008580-94.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008580-94.2025.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50162190320244025001/ES)RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAEXEQUENTE: FABRICIA THAYS LUGON GRECCO DE MACEDOADVOGADO(A): JENIFFER BALARINI LEMOS (OAB ES024064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 05/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008580-94.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FABRICIA THAYS LUGON GRECCO DE MACEDOADVOGADO(A): JENIFFER BALARINI LEMOS (OAB ES024064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA promovido por FABRICIA THAYS LUGON GRECCO DE MACEDO em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, o cumprimento da obrigação de fazer deferida em sede de tutela de urgência, no bojo da Sentença prolatada nos autos da ação tombada sob o n. 50162190320244025001.
Instada a se manifestar, a União Federal permaneceu inerte, conforme eventos 05 e 8.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO. Compulsando os termos do pronunciamento de mérito constante do ev. 12 da ação n. 50162190320244025001, verifica-se de sua parte Dispositiva o seguinte comando: "Defiro a tutela de urgência requerida, nos termos da alínea "a" dos pedidos formulados na inicial. ".
De sua vez, a peça de ingresso da ação de conhecimento mencionada traz o seguinte pedido liminar: a.
Seja concedida a liminar pleiteada, inaudita altera pars para suspender a exigibilidade do crédito tributário, e a impedir/ mandar que desfaça a ré de lançar o seu nome no rol de dívida ativa e ou em quaisquer cadastros administrativos de inadimplentes.
Pois bem.
Conforme relatado, a Executada quedou-se inerte em atender o Despacho do ev. 19.
Desta maneira, a União deixou de apresentar impugnação e, via de consequência, de afastar a alegação de descumprimento do comando sentencial.
Em que pese não serem aplicados os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis (CPC, art. 345), não se olvida que se faz presente a verossimilhança das alegações autorais.
Posto isso, reitere-se a União Federal para comprovar a efetivação da tutela, nestes autos, no prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade, advirta-se que o descumprimento injustificado desta intimação sujeita a Executada às medidas coercitivas previstas no art. 536, § 1º, do CPC, inclusive a imposição de multa (astreintes)1.
Intime-se o Exequente, para ciência (Prazo: 15 dias). 1.
Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. -
22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 06:41
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:41
Determinada a intimação
-
04/04/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 16:44
Distribuído por dependência - Número: 50162190320244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003997-70.2024.4.02.5108
Leandro Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 13:02
Processo nº 5030890-65.2023.4.02.5001
Vinicius Ribeiro Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Romualdo Campos Neiva Gonzaga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 15:44
Processo nº 5054772-13.2024.4.02.5101
Felipe de Magalhaes Sarkis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005231-45.2023.4.02.5101
Waldemar Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2023 09:25
Processo nº 5005231-45.2023.4.02.5101
Antonia Braga Tavares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcos Aurelio Loureiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 18:02