TRF2 - 5068033-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068033-45.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: JOAO HENRIQUE ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
INCORPORAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X NA APOSENTADORIA.
NECESSIDADE DE ADEQUADA INSTRUÇÃO DO FEITO QUANTO AO PERÍODO EM QUE RECEBEU A GRATIFICAÇÃO E A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RECURSO DA PARTE RÉ PREJUDICADO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR, de ofício, a SENTENÇA, nos termos acima.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da anulação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/08/2025 06:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068033-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO HENRIQUE ROCHAADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os presentes autos a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
04/08/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 20:03
Despacho
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31/07/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068033-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO HENRIQUE ROCHAADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para reconhecer o direito do autor à incorporação da gratificação de raio-x, no percentual de 10% sobre o vencimento básico.
Condeno a ré a pagar as parcelas vencidas, desde a data da aposentadoria do autor, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
21/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:51
Despacho
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24/04/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 14:21
Despacho
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03/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 20:20
Determinada a citação
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09/10/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 09:49
Despacho
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04/09/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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