TRF2 - 5015443-25.2023.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
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05/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015443-25.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: LEONARDO MOTA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização regional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 11, V, d e h, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 2.
Na forma do art. 13, caput, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, da “decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível”: Art. 13.
Da decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível. (Redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP- 2022/00035, de 8 de abril de 2022) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 3.
Na forma do art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, da “decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível”: Art. 13. (...) § 1º.
Da decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. (Incluído pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relatora Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) (grifo nosso) 5.
Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos ao Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, na forma do art. 13, caput, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 6.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 17:53
Juntada de Petição
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22/05/2025 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:32
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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31/03/2025 12:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/03/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 14:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 16:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/02/2025 14:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/01/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 18:29
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/04/2024 19:44
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 15:39
Juntada de Petição
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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19/02/2024 07:49
Juntada de Petição
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22/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 18:17
Juntada de Petição
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12/01/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2024 14:46
Determinada a citação
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12/01/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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