TRF2 - 5069999-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069999-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVALDO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): HELOISA FLORIANO DUARTE (OAB RJ109623)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ilegitimidade passiva do INSS. -
19/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069999-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVALDO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): HELOISA FLORIANO DUARTE (OAB RJ109623) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . emendar a inicial, ante a ilegitimidade do INSS para figurar no polo passivo da presente demanda, visto que a referida autarquia é apenas a fonte pagadora, que tão somente retém o imposto devido nos termos do que determina a legislação; . retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; . juntar aos autos contracheque/carta de concessão da aposentadoria/pensão pública (RGPS ou RPPS) recebidos pelo autor, referente ao período em que ocorreram os descontos; . juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; . trazer aos autos cópia do documento de identidade da assinante a rogo, bem como das testemunhas, com assinaturas idênticas àquelas apostas na procuração e no termo de renúncia; . · trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
11/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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