TRF2 - 5033462-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033462-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEUSENI DAMACENOADVOGADO(A): LOURIVAL DA CRUZ DIAS (OAB MT019538O) DESPACHO/DECISÃO Verificação das Condições Socioeconômicas Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social para obtenção do benefício de amparo social à pessoa com deficiência, determino que seja realizada avaliação da condição socioeconômica, que deverá ser cumprida por Assistente Social, diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) assistente social Ana Paula de Souza Marins para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
O prazo para a entrega do relatório pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da diligência de verificação.
Intime-se a parte autora para que apresente contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação.
Fica facultado o contato prévio com a parte autora.
Honorários Periciais Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Quesitos do Juízo Para a elaboração do laudo, deverá o(a) perito(a) dirigir-se à residência da parte autora e levantar as informações enumeradas abaixo (e do INSS no evento 41, CONT1): 1.
Composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei nº 8.742/1993), assim considerados a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs solteiros, os filhos/filhas e enteados/enteadas solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 2.
Indicar nomes, data de nascimento, estado civil, CPF, vínculo de parentesco com a parte autora, grau de escolaridade, profissão habitual e rendimentos de cada membro.
Anexar fotografias digitalizadas dos componentes do grupo familiar. 3.
Renda mensal bruta familiar (art. 4º, V, Decreto nº 6.214/2007), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, bolsa família, vale-gás, cesta básica etc.), benefícios do INSS. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 4.
Foi apresentado algum comprovante de renda? Até o presente momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora? E de que maneira? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5.
As condições socioeconômicas da família verificadas são compatíveis com a renda informada? 6.
A residência é própria, alugada ou cedida? Descrever as condições da residência, os móveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Anexar fotografias digitalizadas das áreas interna e externa do imóvel. 7. Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação. Anexar fotografias digitalizadas. 8.
Quais são as despesas contínuas (não eventuais) destinadas à manutenção do grupo familiar? Anexar digitalização dos respectivos comprovantes, mencionando eventual ausência. 9.
Quais são as despesas contínuas (não eventuais) específicas da parte autora, em decorrência de sua condição de idoso ou de pessoa com deficiência? Anexar digitalização dos respectivos comprovantes, mencionando eventual ausência. 10.
A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? 11.
A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? 12.
Eventual doença alegada pela parte autora na avaliação social ou constatada na prova pericial já produzida no processo, pode obstruir, em interação com fatores ambientais, atividades e participação na vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica, a participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 13.
Acrescentar outras informações que considere relevantes. Após a apresentação da Avaliação Elaborada a diligência, requisitem-se os honorários periciais, e dê-se vista às partes sobre a avaliação social e o laudo médico do evento 26.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/08/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 21:53
Determinada a intimação
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04/08/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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04/08/2025 20:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:11
Despacho
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23/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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23/07/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 10:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033462-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEUSENI DAMACENOADVOGADO(A): LOURIVAL DA CRUZ DIAS (OAB MT019538O) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEUSENI DAMACENO <br/> Data: 27/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS AMORI
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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07/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 11:02
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 09:29
Não Concedida a tutela provisória
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01/05/2025 01:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/04/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 21:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/04/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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