TRF2 - 5025485-44.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025485-44.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VIACAO SIQUEIRA LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE BARBOSA DE SIQUEIRA (OAB RJ199996) DESPACHO/DECISÃO Determino a inclusão do presente feito no próximo leilão desta 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a realizar-se na forma do art. 23 da Lei 6.830/80 c/c art. 882 do CPC/2015. 1.
Nomeio leiloeiro o Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211, que deverá ser intimado das datas designadas. 2.
Designo o dia 4 de março de 2026, às 10 horas, na PLATAFORMA www.rioleiloes.com.br para o 1º leilão do(s) bem(ns) penhorados nos presentes autos.
O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, acrescido de custas e demais consectários legais.
Não alcançando o valor mínimo, designo o dia 11 de março de 2026, às 11 horas, no mesmo local virtual, para o 2º leilão, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, caput, § único do CPC/2015. 3.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo. 4.
Intime-se o exequente para: ciência das datas designadas e deste despacho; apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; manifestação, no mesmo prazo, acerca do parcelamento da arrematação nas condições estabelecidas no art. 98 da Lei 8.212/91, aplicável à Execução Fiscal movida pelo INSS e, também, à dívida ativa da União, por força do § 11 do mesmo artigo. 5.
Expeçam-se mandados para intimação do executado, do depositário e, se for o caso, do cônjuge, do credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens.
Caso o devedor e/ou seu representante legal não sejam encontrados, ficam os mesmos intimados pelo próprio Edital do ato a ser realizado. 6.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 884 § único do CPC/2015. 7.
Ressalto ainda a possibilidade de o exequente, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora. 8.
Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1º, da LEF c/c art. 887 § 1º do CPC/2015. 9.
A realização de leilão ocorrerá na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC/2015, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão. -
04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:30
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025485-44.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VIACAO SIQUEIRA LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE BARBOSA DE SIQUEIRA (OAB RJ199996) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se designação de data para realização de leilão. Visto em inspeção Período: 19/5/2025 a 23/5/2025 -
22/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:26
Determinada a intimação
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02/04/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/01/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:38
Determinada a intimação
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29/01/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:01
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 64
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06/11/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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06/11/2024 18:23
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/09/2024 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:43
Despacho
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15/07/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:28
Determinada a intimação
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29/04/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/03/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/03/2024 16:27
Determinada a intimação
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04/03/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 08:52
Juntada de Petição
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27/09/2023 14:20
Juntada de Petição
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28/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/06/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/06/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/06/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/06/2023 16:08
Despacho
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21/06/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2022 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/10/2022 16:59
Despacho
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19/10/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2022 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/09/2022 14:08
Juntada de Petição
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20/09/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 14:28
Juntada de Petição - VIACAO SIQUEIRA LTDA. (RJ199996 - LUIZ FELLIPE BARBOSA DE SIQUEIRA)
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22/06/2022 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2022 18:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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27/04/2022 15:29
Decisão interlocutória
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26/04/2022 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2022 02:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/02/2022 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2022 20:41
Juntado(a)
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03/02/2022 11:22
Despacho
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03/02/2022 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2021 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2021 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2021 18:23
Juntado(a)
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30/08/2021 14:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2021 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2020 22:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2020 10:24
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/06/2020 11:23
Despacho/Decisão - de Expediente
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20/06/2020 11:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/05/2020 21:29
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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30/04/2020 18:34
Despacho/Decisão - Determina Citação
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30/04/2020 18:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/04/2020 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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