TRF2 - 5002454-65.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ELINALDO AMANCIOADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB SP343268) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELINALDO AMANCIO <br/> Data: 10/11/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Per
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01/08/2025 11:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJB-DC)
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01/08/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002454-65.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELINALDO AMANCIOADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB SP343268) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra corretamente o despacho retro, apresentando renúncia expressa ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
A renúncia deverá ser subscrita pela própria autora, uma vez que na procuração não há PODERES EXPRESSOS para tal.
Atendido, cumpram-se as demais determinações contidas no evento 06. -
20/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:29
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:08
Determinada a intimação
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27/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 09:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIG04S)
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19/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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