TRF2 - 5056189-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 15/09/2025 16:46:53)
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056189-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GIOVANI DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO tão somente a fim de condenar o INSS a retificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, passando a constar a data final de 10/07/1992, quanto ao período laborado no Comando da Aeronáutica, cf. fl. 15 do Evento 1.7.
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de que trata o art. 85, §3°, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, pois não se vislumbra a possibilidade de proveito econômico superior a 1000 (hum mil) salários-mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
21/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:19
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 08:53
Juntada de Petição
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16/09/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:03
Determinada a intimação
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06/08/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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