TRF2 - 5006124-59.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006124-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: E.
P.
DAMASCENO SOLUCOESADVOGADO(A): VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES (OAB RJ241947) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A União, em sua contestação (evento 16), suscitou preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Federal, com fundamento no art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/01.
De fato, a pretensão autoral de anulação de auto de infração e apreensão de veículo configura pedido de anulação de ato administrativo federal, que não se enquadra nas exceções de natureza previdenciária ou de lançamento fiscal, estando, portanto, excluída da competência dos Juizados Especiais Federais. Nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício, devendo o feito ser processado pelo procedimento comum.
Assim, determino a conversão do rito, de ofício. À secretaria para converter o presente feito em procedimento comum.
Sem prejuízo, intime-se a União para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da ação apresentado pelo autor (evento 14, PET1).
Após, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/09/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 23:37
Decisão interlocutória
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15/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006124-59.2025.4.02.5103/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: E.
P.
DAMASCENO SOLUCOESADVOGADO(A): VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES (OAB RJ241947)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 07/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:36
Determinada a citação
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006124-59.2025.4.02.5103 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO06S)
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22/07/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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