TRF2 - 5007175-42.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 23:31
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007175-42.2024.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ROSANGELA DE FATIMA MARQUES DA FONSECA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANO LEANDRO FERREIRA (OAB RJ158159)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DE FATIMA MARQUES DA FONSECA SILVA <br/> Data: 14/08/2025 às 09:20. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007175-42.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA MARQUES DA FONSECA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANO LEANDRO FERREIRA (OAB RJ158159) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão da Turma Recursal do evento 52, RELVOTO1, determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA.
Da perícia médica Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para perícias ocorridas na cidade onde o(a) perito(a) reside e, nos casos de necessidade de deslocamento do(a) perito(a) para localidade diversa de onde reside ou em caso de perícia domiciliar, no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a tabela V do Anexo Único da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, alterado pela Resolução CJF nº 937/2025.
Fixo o prazo de 20 dias, contados da data do exame, para que o perito apresente o laudo.
Destaco que deverá ser utilizada a modalidade de laudo pericial eletrônico para o lançamento do evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc e observados os quesitos ali cadastrados.
Desde já destaco que, salvo casos excepcionais, o médico inscrito no órgão de classe competente tem habilitação técnica legal para opinar sobre questões de natureza clínica afetas a qualquer especialidade, mormente por se destinar a presente prova técnica à aferição da capacidade laborativa do requerente, e não ao tratamento da causa supostamente incapacitante; circunstância que alija a necessidade de perícia segundo a especialidade da doença do periciado, como bem orienta o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, por meio da Nota Técnica nº 24/2019, de 31 de maio de 2019.
Além disso, na linha do entendimento adotado pelo STJ e pela TNU, “a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade; doença rara, por exemplo.”(PEDILEF 200972500071996, JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, TNU, DOU 01/06/2012).
Confira-se ainda: STJ, RESP 1514268, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 27.11.2015; e TNU, PEDILEF 201151670044278, Rel.
Juiz Federal JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO, DOU 09/10/2015.
Do quesito do Juízo 1) O exame médico deverá levar em consideração a atividade profissional como empregada doméstica (último vínculo) e diarista/faxineira (períodos anteriores), com atividades exemplificadas no item 11 acima, e avaliação de articulações de joelhos e ombros, coluna vertebral, com referência a graus de mobilidade / força, tônus / contratura muscular, possível existência de edemas, testes ortopédicos realizados e lesões indicadas nos laudos de exames de imagem. Das comunicações e esclarecimentos às partes 1 - INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência da designação da perícia e eventuais oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Ainda que já tenham sido mencionados na petição inicial, deverá a parte autora cadastar os seus quesitos por meio da função "Quesitos da Parte Autora" existente no sistema e-proc, conforme o tutorial respectivo juntado pela secretaria do Juízo, sob pena de não conhecimento dos quesitos. 2 - Fica a parte autora, desde já, ciente do seguinte: (a) Deverá comparecer ao exame pericial a ser designado, oportunamente, pela CEPERJA-CA, no dia, horário e local indicados, com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos, independentemente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame. (b) A intimação do periciando assistido por advogado é de inteira responsabilidade do patrono, inclusive no que se refere ao comparecimento ao exame. (c) No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame pericial, deverá a parte autora juntar todos os exames e/ou laudos médicos apresentados a(o) perito(a) judicial na ocasião da perícia, caso ainda não constem nos autos. Esclareço que é da responsabilidade da parte autora realizar a juntada de exames e/ou laudos médicos que forem apresentados no ato da perícia, ficando a cargo do advogado que patrocina a causa. Não estando a parte assistida por advogado, deverá esta apresentar os documentos em secretaria (e aguardar a digitalização) ou apresentá-los pelos meios de protocolo digital disponíveis (maiores informações no site https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/). (d) É facultado à parte autora, até a data da perícia, juntar o formulário de solicitação de informações preenchido pelo médico assistente, conforme o modelo anexado pela secretaria do Juízo.
Após a apresentação dos quesitos ou decurso do prazo, proceda-se à redistribuição dos autos à CEPERJA-CA - Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência e para que digam se têm provas adicionais a produzir. Após, caso não haja necessidade de complementação do laudo, oficie-se para pagamento dos honorários periciais.
Do contrário, oficie-se para pagamento dos honorários periciais somente após a apresentação do laudo complementar.
Por fim, venham-me conclusos para prolação de nova sentença. -
15/07/2025 16:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
-
15/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:32
Determinada a intimação
-
15/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 08:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJCAM04
-
17/06/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/05/2025 22:42
Juntada de Petição
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 08:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 17:36
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
09/04/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/04/2025 19:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 14:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 23
-
09/04/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 43
-
12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 10:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/12/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/11/2024 13:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/10/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:55
Não Concedida a tutela provisória
-
23/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DE FATIMA MARQUES DA FONSECA SILVA <br/> Data: 10/10/2024 às 10:15. <br/> Local: CONSULTÓRIO DO PERITO 1 - Rua Dr. Siqueira, nº 139 - sala 612 - Edifício Lumina - Parque Tamandaré - C
-
23/09/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/09/2024 19:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002957-07.2025.4.02.5112
Antero Jose da Silveira
Uniao
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:14
Processo nº 5005037-26.2025.4.02.5117
Luis Carlos Santos e Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Afonso Celso Faria de Toledo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073236-51.2025.4.02.5101
Dilciney de Oliveira Pessanha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006063-41.2024.4.02.5005
Marcelino Ayub Fraga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Rubim Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003737-71.2025.4.02.5103
Alessandra Isabel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2025 20:04