TRF2 - 5011606-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5011606-91.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: CATIA LUCIA PINHEIRO DOMINGUESADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-95
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 17:54
Determinada a intimação
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03/09/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:20
Homologada a Transação
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5011606-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA LUCIA PINHEIRO DOMINGUESADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Evento 13.1.
O cumprimento individual de sentença coletiva é ação autônoma e implica o recolhimento de custas judiciais, a despeito da necessidade de liquidação prévia.
Ainda que as custas não possam ser emitidas por meio do sistema processual Eproc, elas podem ser geradas no sítio do Tesouro Nacional, conforme orientação constante do sítio do Tribunal Regional Federal da 2a Região (https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais).
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo, sem o efetivo cumprimento, venha concluso para sentença.
Recolhidas as custas processuais, intime-se a parte ré para manifestação, apresentando pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510, do CPC.
Prazo 30 (trinta) dias.
Outrossim, atento aos princípios da celeridade e economia processual, bem como seu dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo assinalado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC.
Vinda a manifestação, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. Intime-se. -
11/07/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:51
Despacho
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04/04/2025 03:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 14:38
Determinada a intimação
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18/03/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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12/03/2025 18:51
Decisão interlocutória
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12/03/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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