TRF2 - 5004739-73.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004739-73.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: WANDERGLEISON PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA (OAB RJ198735)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório para intimação das partes:Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência -
08/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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31/07/2025 18:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004739-73.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: WANDERGLEISON PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA (OAB RJ198735) DESPACHO/DECISÃO I – Cuida-se de ação movida por WANDERGLEISON PEREIRA RIBEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Narra a parte autora, que "possui saldo retido indevidamente, e busca, através do presente pedido, amparo do Judiciário para o levantamento do saldo disponível em sua conta junto, a respectiva liberação da importância depositada, que lhes é de direito".
Dessa forma, pugna pela expedição de ofício á Caixa Econômica Federal para informação acerca de todos os valores retidos em nome do requerente, e pela expedição de alvará judicial em nome de seu patrono. É o relatório.
Decido. II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça em face da presunção de hipossuficiência gerada pela simples declaração da pessoa física (art. 99, § 3o, do CPC/2015).
III - Cite-se a ré para apresentar resposta, bem como, intime-se a mesma para, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa.
Ressalte-se que, a citação será feita eletronicamente através do domicílio judicial eletrônico, onde couber, nos termos do disposto no art. 246 e seus parágrafos, do CPC, com regulamentação na Resolução nº 455/2022 modificada pela Resolução nº569/2024, ambas do CNJ.
Atente-se a réu que, findo o prazo sem atendimento, a citação será realizada por outros meios, independente de novo despacho, ficando a ré ciente de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos dos § 1º-B e § 1º-B, do dispositivo legal do CPC, supracitado.
IV- Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência V- Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça
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11/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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