TRF2 - 5021434-57.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 17:16
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021434-57.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)RECORRIDO: ORISVALDO ALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 07:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/06/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 09:23
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 17:43
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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17/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 18:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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22/07/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:55
Determinada a citação
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10/07/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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