TRF2 - 5000281-07.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000281-07.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: ANDROMEDA INSTALACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.ADVOGADO(A): LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA (OAB RJ069864)SENTENÇAAnte o exposto, confirmo a liminar e CONCEDO em parte a ordem de segurança para determinar à Autoridade Impetrada que analise e profira decisão nos PER/DCOMPs relacionados no evento 1, ANEXO5, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
Custas de lei. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Comunique-se à autoridade coatora para cumprimento da liminar, bem como à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório (remessa necessária - art. 14, §1° da Lei 12.016/2009).
Desnecessária a ciência do MPF em razão da manifestação quanto à sua não intervenção (evento 25, PROMOCAO1).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se ao TRF-2ª Região.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se. -
22/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 09:34
Concedida a Segurança
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:02
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/03/2025 12:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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05/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 11:36
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:49
Determinada a intimação
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07/02/2025 18:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 11:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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