TRF2 - 5003910-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003910-78.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAGRAVANTE: DYNATEST ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVADO: DYNATEST A/SADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)ADVOGADO(A): ISIS MORET SOUZA (OAB RJ184439)AGRAVADO: DB BRASIL ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)ADVOGADO(A): ISIS MORET SOUZA (OAB RJ184439) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO INTERNO.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL.
AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO MARCÁRIO.
ELEMENTO SUBJETIVO.
BOA-FÉ DO TITULAR.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por DYNATEST ENGENHARIA LTDA em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento apresentado contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de produção de prova testemunhal, no âmbito de ação de nulidade de registro marcário proposta pelas agravadas.
No processo de origem, discute-se a validade de registros marcários da marca "DYNATEST", com fundamento na suposta má-fé do titular no requerimento dos registros perante o INPI, com o objetivo de afastar a norma prevista no art. 174 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), à luz do art. 6º bis, item 3, da Convenção da União de Paris (CUP).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova testemunhal em ação de nulidade de registro marcário; (ii) determinar se é necessária a produção de prova testemunhal para a adequada apuração da alegada má-fé no requerimento de registros marcários, elemento central à controvérsia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O rol do art. 1.015 do CPC, embora taxativo, admite interpretação mitigada conforme fixado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 988, de modo que é cabível agravo de instrumento quando a decisão impugnada for suscetível de causar inutilidade ao julgamento futuro da apelação. 4.
A jurisprudência do Tribunal reconhece a admissibilidade de agravo de instrumento contra decisão que indefere prova testemunhal em ações que envolvem nulidade de registro marcário, dada a relevância da matéria e o risco de retrabalho jurisdicional. 5.
A análise da má-fé no requerimento de registro marcário envolve elemento subjetivo que demanda instrução probatória específica. 6.
A prova testemunhal é adequada para apurar fatos relacionados à criação da marca, ao conhecimento prévio de uso anterior, à existência de relações comerciais e à dinâmica concorrencial da época, elementos que dificilmente se evidenciam por documentos. 7.
A negativa de produção de prova oral em controvérsia que versa sobre a existência de má-fé pode comprometer a regularidade do julgamento, ensejando nulidade da sentença e comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional. 8.
A reforma da decisão interlocutória é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa, além de garantir a regularidade da instrução processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo interno provido.
Tese de julgamento: 1.
O indeferimento de produção de prova testemunhal em ação que discute a má-fé no requerimento de registros marcários admite impugnação por agravo de instrumento, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. 2.
A apuração da má-fé no registro de marca exige, via de regra, dilação probatória, sendo a prova testemunhal adequada e necessária para esclarecer aspectos subjetivos e contextuais relevantes à controvérsia. 3.
A negativa imotivada de produção de prova oral, quando pertinente e útil, viola o contraditório e pode comprometer a validade do julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015 e 932, III; Lei nº 9.279/1996 (LPI), art. 174; Convenção da União de Paris, art. 6º bis, item 3.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 988 (REsp 1.704.520/SP e REsp 1.696.396/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018, DJe 19.12.2018); TRF-2, AgInt no AI 5006252-38.2020.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
André Fontes, j. 27.07.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para que o agravo de instrumento seja conhecido e no mérito provido, facultando à agravante valer-se dos meios de prova a sua disposição, no prazo que a lei processual lhe confere, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/08/2025 09:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 15:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conhecido o recurso e provido - 05/08/2025 15:26:29)
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29/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 5 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) Em razão da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias, atuará em auxílio ao referido gabinete o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 6.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia; 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5003910-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO AGRAVANTE: DYNATEST ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) AGRAVADO: DYNATEST A/S ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537) ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096) ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682) ADVOGADO(A): ISIS MORET SOUZA (OAB RJ184439) AGRAVADO: DB BRASIL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537) ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096) ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682) ADVOGADO(A): ISIS MORET SOUZA (OAB RJ184439) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/07/2025 09:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 8
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
14/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 15:08
Conclusos para decisão com Agravo - SUB1TESP -> GAB01
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 17:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
29/05/2025 17:26
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
09/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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03/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 16:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
01/04/2025 16:13
Não conhecido o recurso
-
26/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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