TRF2 - 5059558-08.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5059558-08.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOSAPELANTE: ALL MARKET INC (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511)ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759)ADVOGADO(A): Felipe Helena (OAB SP252625)ADVOGADO(A): RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171)ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281)APELADO: FRUTEB S/A (RÉU)ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024) EMENTA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REGISTRO DE MARCA.
COLISÃO ENTRE SINAIS NOMINATIVOS SEMELHANTES.
AFINIDADE MERCADOLÓGICA ENTRE PRODUTOS.
RISCO DE CONFUSÃO AO CONSUMIDOR.
INVIABILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE MARCAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela autora visando à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI, o qual indeferiu o registro da marca nominativa "VITA COCO" (pedido nº 830593950), em razão da existência do registro anterior da marca mista "VITACOCO" (registro nº 900528664), de titularidade da ré, com fundamento no art. 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/1996.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há semelhança ou identidade entre os sinais marcários "VITA COCO" e "VITACOCO" capaz de gerar confusão ou associação indevida no consumidor; (ii) avaliar se é possível a convivência dos sinais no mercado com base no princípio da especialidade e na suposta baixa distintividade dos vocábulos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise comparativa entre os sinais revela ausência de elementos distintivos relevantes, pois ambos consistem na expressão "VITA COCO", apenas com pequena variação de justaposição entre as palavras, o que os torna visual e foneticamente similares. 4.
A distintividade dos sinais é insuficiente para afastar o risco de confusão, especialmente considerando que ambas as marcas identificam produtos alimentícios relacionados ao coco, com significativa afinidade mercadológica, o que atrai a incidência do art. 124, XIX, da LPI. 5.
A atuação das partes no mesmo segmento de mercado — alimentos e bebidas à base de coco —, com comercialização em locais semelhantes e voltada ao mesmo público, potencializa o risco de associação indevida pelo consumidor médio. 6.
A alegação da autora quanto à convivência pacífica das marcas se revela contraditória, pois, em demanda anterior, sustentou exatamente o oposto, afirmando a impossibilidade de convivência com a marca da ré. 7.
O princípio da especialidade não se aplica ao caso concreto, já que a jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo em classes distintas, deve ser obstado o registro de marcas semelhantes com produtos afins, quando presente o risco de confusão ou de concorrência desleal. 8.
A jurisprudência do STJ reforça que marcas com baixo grau de distintividade não estão automaticamente aptas a coexistir, sendo imprescindível a ausência de potencial confusão junto ao consumidor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A coexistência de marcas nominativas praticamente idênticas, que identificam produtos com afinidade mercadológica e são ofertadas ao mesmo público-alvo, configura risco de confusão e associação indevida, sendo vedada pelo art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial. 2.
O princípio da especialidade não autoriza o registro de marca semelhante àquela já registrada, quando os sinais em conflito não possuem elementos distintivos suficientes e os produtos estão inseridos no mesmo segmento mercadológico. 3.
A análise da possibilidade de convivência entre marcas deve considerar a perspectiva do consumidor médio, levando em conta o contexto de comercialização e a semelhança global dos sinais. _________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996 (LPI), arts. 124, VI (parte final) e XIX; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.346.089/RJ, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05.05.2015, DJe 14.05.2015; STJ, REsp 1.258.662/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.02.2016, DJe 05.02.2016; STJ, REsp 1.819.060/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26.02.2020; STJ, REsp 1.336.164/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07.11.2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, para MANTER A SENTENÇA, majorando a verba honorária em 2% (dois por cento), na forma do disposto no artigo 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/08/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 5 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) Em razão da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias, atuará em auxílio ao referido gabinete o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 6.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia; 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5059558-08.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS APELANTE: ALL MARKET INC (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218) ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) ADVOGADO(A): Felipe Helena (OAB SP252625) ADVOGADO(A): RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171) ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) APELADO: FRUTEB S/A (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/07/2025 09:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 10
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16/07/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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16/07/2025 16:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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08/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:18
Retirado de pauta
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03/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 287
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23/06/2025 15:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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25/04/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/04/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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