TRF2 - 5088415-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
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18/08/2025 18:12
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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18/08/2025 18:12
Despacho
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15/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088415-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
Rio de Janeiro, 17/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
18/07/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:50
Determinada a intimação
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17/07/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 06:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO01
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01/07/2025 06:51
Transitado em Julgado - Data: 1/7/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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05/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2025 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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16/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/05/2025 16:20
Determinada a intimação
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05/05/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 20:00
Juntada de Petição
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17/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2025 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:19
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 18:28
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 13:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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31/10/2024 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 16:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 16:04
Determinada a citação
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30/10/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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