TRF2 - 5005287-56.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005287-56.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOARES FERNANDESADVOGADO(A): KEILA VIEIRA DE SOUZA DE MOURA (OAB RJ142469)ADVOGADO(A): LARISSA SILVA LIMA (OAB RJ226547)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 14:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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05/06/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 09:58
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 22:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 22:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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