TRF2 - 5071162-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071162-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA REGINA DA SILVA ALEIXOADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
10/09/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:58
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 22:46
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071162-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA REGINA DA SILVA ALEIXOADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo; e b) juntar comprovante de requerimento/indeferimento administrativo do benefício de aposentadoria por idade. -
17/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 20:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO25F para RJRIO07S)
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14/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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