TRF2 - 5001042-53.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001042-53.2025.4.02.5004/ESAUTOR: CARLA FELIX LOUREIROADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇADo exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ? CPC/2015, acolho os pedidos, para condenar o INSS em obrigação de pagar à parte requerente o seguro-desemprego de pescador artesanal relativo ao requerimento administrativo protocolado em 11/02/2021, correspondente ao período de defeso de 2020.
Devendo ser pagas as 4 (quatro) parcelas pleiteadas na inicial, com os devidos acréscimos legais.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001042-53.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CARLA FELIX LOUREIROADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, julho de 2025 -
11/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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