TRF2 - 5007307-68.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007307-68.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: IONE DA COSTA FEITOSAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança no qual o Impetrante requer, em sede liminar, que a Autoridade Coatora "implemente de forma imediata o benefício de pensão por morte NB 21/159.501.711-6, com pagamento retroativo desde a data do óbito do segurado (13/02/2021)".
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça da Impetrante (evento 1, PROC2, fl. 2).
Anote-se.
Quanto ao pedido de liminar, indefiro-o, por ora, tendo em vista que (i) não há risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja deferida apenas na sentença, e (ii) considerando ainda o rito célere do mandado de segurança.
Notifique-se a Autoridade indigitada coatora para que, no prazo de 10 dias, apresente as informações.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada.
Após, colha-se o parecer do MPF.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
22/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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