TRF2 - 5072336-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 22/07/2025 Número de referência: 1357593
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5072336-68.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): ILANA FRIED BENJO (OAB RJ103345) DESPACHO/DECISÃO Trato de mandado de segurança impetrado por ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALRES LTDA em face do RADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, distribuído inicialmente para o Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro que na decisão, (evento 3, DESPADEC1), declonou de competência em favor de uma das Varas Federais com competência aduaneira, O impetrante não apresente pedido liminar e objetiva: (i) a intimação da Autoridade Coatora (para prestar informações) e do d.
Ministério Público, bem como a citação da d.
PFN para, em querendo, ingressar ao feito; (ii) no mérito, a concessão da segurança para declarar a competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para julgar as manifestações de inconformidade apresentadas nos processos de restituição processos nºs 10735.730191/2021-30, 10735.730192/2021-84, 10735.730310/2021-54, 10735.723368/2022-22 e 10735.723370/2022-00, consoante do art. 140, §4º da IN RFB 2055/2021 e art. 330 da IN ME nº 284/2020 (Regimento Interno da RFB), item 12, acima.
Inicial e documentos anexados nos 1 e 8.
Custas, (evento 8, CUSTAS2), recolhidas pela metade do valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal. É o suscinto relatório. 1 - Acolho o declínio de competência do Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro e reconheço a competência desse Juízo da 16ª Vara Federal para processar e julgar o presente feito. 2 - Não havendo pedido liminar, cumpra à Secretaria do Juízo as seguintes diligências.
A) Notifique-se a Autoridade Impetrada, a fim de que preste as informações pertinentes, no prazo de 10 dias, conforme inciso I, do art. 7º, da Lei 12.016/2009.
B) Concomitantemente ao item "A" acima, dê-se ciência do feito, também, ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (UNIÃO/FAZENDA NACIONAL), para que, querendo, ingresse no feito.
C) Transcorrido os prazos dos itens "A" e "B", dê-se vista ao MPF, para o seu parecer.
D) Por fim, venham conclusos para sentença. -
18/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 11:04
Decisão interlocutória
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18/07/2025 06:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO04F para RJRIO16S)
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17/07/2025 13:36
Alterado o assunto processual
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17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:04
Declarada incompetência
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17/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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