TRF2 - 5032831-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 22:32
Determinada a intimação
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11/09/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:42
Juntada de Petição
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12/08/2025 07:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO30
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12/08/2025 07:00
Transitado em Julgado - Data: 12/8/2025
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08/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032831-70.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: TELMO JARDIM (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDM-PST - SERVIDOR EM GOZO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL - PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DEVIDO AOS APOSENTADOS COM PROVENTOS PROPORCIONAIS NO MESMO PERCENTUAL RECEBIDO PELOS TITULARES DE APOSENTADORIA INTEGRAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TNU - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, para condenar a ré na obrigação de pagar à parte autora a GDM-PST no mesmo percentual percebido pelos titulares de aposentadoria integral bem como a pagar as diferenças daí decorrentes, a contar da citação (constituição em mora) ressalvando-se a possibilidade de compensação de valores eventualmente já recebidos sob o mesmo título e respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas em atraso, deverão ser corrigidas de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem custas, ante a isenção legal.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios a teor do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 19:52
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2025 21:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça
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05/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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