TRF2 - 5000339-25.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-25.2025.4.02.5004/ESAUTOR: DALILA GONCALVES MAFALDAADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)SENTENÇA32/521726010-2 DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja acrescido ao benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), desde já limitada a R$ 3.000,00.
CONDENO o INSS também ao pagamento das parcelas vencidas, sobre as quais incidirá juros de mora desde a citação e correção monetária desde cada vencimento.
Sobre o valor dos atrasados (parcelas vencidas) deverão ser aplicados os juros de mora desde a citação e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, a Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça tratou de explicitar o tema no julgamento do REsp 1.495.146/MG, julgado na sistemática de recursos repetitivos, que em nada contrasta com o julgamento do RE 870947 ED/SE do Supremo Tribunal Federal.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, para os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09, o que já é benéfico ao poder público.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Para as lides previdenciárias, aplica-se o INPC, desde que o art. 41-A da Lei nº 8.213/91 passou a viger no ordenamento.
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício - URGENTE
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-25.2025.4.02.5004/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: DALILA GONCALVES MAFALDAADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS505J)
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18/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DALILA GONCALVES MAFALDA <br/> Data: 02/07/2025 às 10:20. <br/> Local: Dra. Julia Arantes Andiao Tauil - Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, n. 570, sala 208, Ed Centro da Praia Shopping, Pra
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05/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 15:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPLINJA-ES)
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07/03/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:19
Determinada a intimação
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20/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:37
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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07/02/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RECURSO INOMINADO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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