TRF2 - 5069046-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069046-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICK RODRIGUES SALES RIBEIROADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 12, abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069046-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICK RODRIGUES SALES RIBEIROADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para que conste UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO como ré, uma vez que o Hospital Federal da Lagoa pertence à estrutura do Ministério da Saúde, integrante da União Federal.
Ressalto, inicialmente, que o acesso ao primeiro grau de jurisdição, nos processos de competência dos Juizados Especiais, independe do pagamento de custas, taxas ou quaisquer despesas, na forma do disposto no art. 54 da Lei 9099/95.
Porém, se a decisão judicial ensejar recurso, deve o recorrente efetuar o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, nos termos da mencionada lei.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, oferecer resposta e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001), devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação. Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 07:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 07:36
Determinada a citação
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14/08/2025 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL GERAL DA LAGOA - EXCLUÍDA
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14/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069046-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICK RODRIGUES SALES RIBEIROADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO 1-Cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: TERMO DE RENÚNCIA (a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
22/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:38
Decisão interlocutória
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21/07/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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