TRF2 - 5018912-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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11/08/2025 08:53
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 20:21
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018912-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CRISTINA VIEIRAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 643.883.945-4, desde a DCB 27/11/2024, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data da realização da perícia, em 01/04/2025 , com o pagamento dos atrasados devidos desde a referida data, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 21:42
Despacho
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 08:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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30/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 14:24
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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11/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA VIEIRA <br/> Data: 01/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERR
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10/03/2025 18:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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10/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça
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10/03/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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