TRF2 - 5003643-26.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003643-26.2025.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: CARLOS JOSE SILVA SETUBALADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 09/09/2025 - Remetidos os Autos -
09/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:47
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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25/08/2025 11:41
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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28/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003643-26.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS JOSE SILVA SETUBALADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do CPC, no que tange ao pedido de declaração de não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o valor devido ao autor a título de indenização de licença-prêmio não gozada e nem utilizada para fins de aposentadoria; E, no mais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a três vezes o valor da última remuneração do servidor, a título de licença-prêmio não gozada e nem utilizada para fins de aposentadoria.
Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir de 31/07/2024 e sofrer a incidência de juros de mora desde a data da citação (súmula 204 do STJ).
Os índices aplicáveis serão aqueles preconizados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho de Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 12:14
Determinada a citação
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12/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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